STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.070.511
Roubo simples tentado: óbice aplicado pela corte de origem não rebatido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo simples tentado
- Óbice aplicado pela corte de origem não rebatido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não bastam as afirmações genéricas de violação de dispositivos legais e de o caso não demandar reexame de fatos e provas, mas a revaloração jurídica deles. É imperioso apontar especificamente os fatos incontroversos descritos no acórdão e a solução jurídica diversa extraída a partir deles, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.