TSTAg-AIRR 69-89.2015.5.06.0171
Fase de execução: competência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Competência
- Pretensão de liberação dos valores dos depósitos recursais
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.