TSTAg-AIRR 20796-16.2017.5.04.0281
Licitude da terceirização: pretensão de reconhecimento de vínculo direto com o tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Enquadramento sindical
- Categoria dos bancários ou financiários
- Incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstradas a alegada ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. D eve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional