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Jurisprudências

TSTAg-RR 10461-84.2014.5.15.0135

Responsabilidade subsidiária: relação comercial

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Relação comercial
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

I. AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Constatado equívoco na decisão monocrática, concernente ao enquadramento do conjunto fático constante do voto vencido, que se contrapunha à tese jurídica vencedora, impõe-se a sua reforma. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, após analisar todo acervo fático probatório dos autos, concluiu pela exclusão da responsabilidade subsidiária da terceira Reclamada (UNIMED PORTO ALEGRE), por não se tratar de terceirização de serviços, mas sim de típico contrato comercial, razão pela qual não se aplica a previsão contida na Súmula 331, IV, do TST. 2. Não se admite a utilização da fundamentação apresentada no voto vencido, porquanto, consoante jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada pela SbDI-1, implica contrariedade à Súmula 126 do TST a utilização de fatos consignados no voto vencido, contrários aos voto vencedor, para chegar a conclusão diversa daquela adotada prevalecente no Tribunal Regional. 3. Nesse cenário, deve prevalecer a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ressaltando que a alteração da conclusão, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, em face do óbice da Súmula 126 do TST, requisito negativo de admissibilidade do recurso de revista que afasta, por si só, a apontada violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei e da alegada contrariedade a verbetes sumulares. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo da terceira Reclamada; e II - não conhecer do recurso de revista da Reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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