TSTAg-AIRR 0000028-54.2023.5.06.0103
Pagamento de horas extraordinárias: escalas de 24x48, 24x24 e 12x12
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Pagamento de horas extraordinárias
- Escalas de 24x48, 24x24 e 12x12
- Ausência de previsão nas normas coletivas
- Aplicabilidade da súmula nº 85, III, do TST
- § 7º do art. 896 da CLT e súmulas 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALAS DE 24X48, 24x24 E 12x12. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou irregular a escala 24X48 ou outra mais gravosa, condenando a reclamada ao pagamento “apenas do adicional de horas extras (...) para o labor extraordinário acima da 8ª hora diária, bem como ao pagamento das horas extras ‘cheias’, nos mesmos percentuais supracitados, para o trabalho acima da 40ª hora semanal”. Ao determinar o pagamento apenas do adicional de horas extras para o labor acima da 8ª hora diária, o Regional decidiu em conformidade com o item III da Súmula 85 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator