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Jurisprudências

TSTED-AIRR 1461-43.2014.5.03.0184

Execução: rejeição –artigo 896-a, § 4º, da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA – EXECUÇÃO - REJEIÇÃO –ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto da Relatora quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

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