TSTAg-AIRR 20342-27.2019.5.04.0811
Incompetência da justiça do trabalho para análise da demanda e ilegitimidade sindical
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A jurisprudência doc
- Tal entendimento está em harmonia com a tese firmada pelo c
- Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
- Indenização por Dano Material
- Assistência Judiciária Gratuita
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANÁLISE DA DEMANDA E ILEGITIMIDADE SINDICAL. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito dos temas, tão pouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração o que resultou na ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido . PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A jurisprudência doc. TST tem se posicionado no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador e, consequentemente, não incluídas no salário de contribuição, confere ao trabalhador o direito à indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menor. tal entendimento está em harmonia com a tese firmada pelo c. STJ, no julgamento do TEMA REPETITIVO 955, itens I e II (REsp n. 1.312.736/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 16/8/2018), na qual defende a impossibilidade de inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas por esta Justiça Especializada quando já concedida a complementação de aposentadoria, bem assim a possibilidade de responsabilização do empregador pelo ato ilícito praticado. Assim, a não integração de parcela trabalhista no cálculo do salário de contribuição por culpa da empregadora, com consequente redução dos proventos da complementação de aposentadoria, ressai a responsabilidade civil da empresa pelos prejuízos sofridos pelo empregado. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa