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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 716-83.2022.5.05.0004

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Verba de representação
  • Não comprovação da identidade de atividades
  • Ausência de comprovação do poder de representação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. Verifica-se manifestação do Tribunal a quo no sentido de que o ônus da comprovação do trabalho em idênticas condições a de colegas recai sobre a reclamante. Também restou consignado no acórdão regional que, embora tenha juntado contracheques, não houve comprovação da identidade da realidade fática vivenciada pela autora, notadamente quanto às atividades, a atuação em agências de mesmo porte, o atendimento a carteira e o volume de clientes compatíveis. Para além do mais, consta no acórdão regional que a verba de representação era paga a gerentes com poderes para representar a instituição em eventos, o que não era o caso da reclamante. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PODER DE REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O quadro fático regional indica que não houve comprovação da mesma situação laboral da reclamante e dos paradigmas. Em verdade, o que se nota é que a reclamante não detinha poderes de representação da instituição em eventos  o que lhe retira o direito à verba de representação. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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