TSTEDCiv-ARR 2214-19.2015.5.02.0046
Conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada
- Vícios não configurados
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão proferido por esta 2ª Turma foi bastante claro ao consignar as razões pelas quais não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a decisão regional que reconheceu a dispensa imotivada do reclamante em face da ausência de comprovação do alegado abandono de emprego. Foi destacado que, afastada a justa causa aplicada, a reversão em juízo para dispensa imotivada, ainda que tenha sido indeferido o pedido de rescisão indireta fundado em descumprimento de normas coletivas, não implica em violação do art. 483 da CLT. A alegação da embargante quanto à aplicação do Tema 1046 do STF, é impertinente, haja vista que não discute no presente feito a validade ou não de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na Constituição Federal. Não há omissão ou contradição a ser sanada pela via dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Hora Noturna Reduzida