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Jurisprudências

TSTRR 11688-06.2019.5.15.0145

Sumaríssimo: assistência judiciária gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Assistência judiciária gratuita
  • Gratuidade de justiça
  • Suficiência da declaração juntada aos autos
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Tendo o Tribunal Regional decidido em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários na Justiça do Trabalho

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