TSTAg-RRAg 11903-33.2019.5.18.0004
Desnecessidade de indicação do trecho do acórdão do recurso ordinário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Desnecessidade de indicação do trecho do acórdão do recurso ordinário
- Óbice processual superado
- Contrato de prestação de serviços
- Cobrança de crédito
- Natureza comercial
- Terceirização não configurada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO. Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente , do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte reclamante no recurso de revista, relativa à terceirização. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, que a prova dos autos foi elucidativa quanto à inexistência de terceirização de mão de obra, por se tratar de contratação tipicamente comercial . Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 8% (OITO POR CENTO). MAJORAÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DO ARTIGO 791-A DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, por terem os honorários sucumbenciais sido fixados com respeito aos limites mínimo e máximo dispostos no artigo 791-A da CLT. Agravo desprovido. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 333 do TST . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional