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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR-AIRR 0002135-28.2017.5.11.0011

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acesso à instância extraordinária exige o preenchimento de pressupostos técnicos que, no caso, não foram cumpridos pela parte recorrente. Inicialmente pela inobservância das exigências do art. 896, § 1º, I, III e IV, da CLT, especialmente o inciso IV, específico para a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Mas não é só, especificamente o agravo interposto pela parte autora não impugnou os óbices erigidos no juízo de admissibilidade levado a efeito pelo Tribunal Regional e confirmados em decisão monocrática, de modo que o recurso do agravante não atendeu o princípio da dialeticidade. 3. Agora, os declaratórios estão sendo interpostos com viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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