TSTRR 0101323-07.2020.5.01.0483
Petroleiros: regime de compensação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Regime de compensação
- Jornada 14x21
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Invalidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. 1. Pretensão recursal no sentido de se declarar a validade do regime de compensação e desconstituir condenação ao pagamento de repouso semanal remunerado suprimido. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser inválido o acordo de compensação imposto unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores embarcados que obedecem a escala 14x21. Precedentes. 3. No caso, não há registro no acórdão Regional sobre a existência da norma coletiva autorizadora mencionada pela recorrente, motivo pelo qual a decisão encontra consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator