TSTAg-AIRR 650-37.2022.5.06.0017
Execução: penhora de valores em conta-conjunto
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de valores em conta-conjunto
- Proporcionalidade
- Discussão acerca da propriedade e origem dos valores
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE FRANCIS ROCHA HOLANDA CAVALCANTI ( AUTOR DOS EMBARGOS DE TERCEIRO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA-CONJUNTO. PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE E ORIGEM DOS VALORES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do autor dos embargos de terceiro. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.