TSTAg-AIRR 11691-15.2019.5.15.0030
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
- Prova da hipossuficiência
- Declaração de pobreza não infirmada por outros elementos de prova
- Validade
- Matéria pacificada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST, MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUESTÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE (IRR- 277-83.2020.5.09.0084) . MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita