STJREsp 2.188.699
Cancelamento da distribuição: comparecimento espontâneo do réu
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cancelamento da distribuição
- Comparecimento espontâneo do réu
- Honorários de sucumbência
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, obsta a produção de efeitos jurídicos posteriores, incluindo a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, mesmo que haja comparecimento espontâneo da parte ré.
2. A ausência de citação formal impede o aperfeiçoamento da relação jurídica processual triangular, sendo inadequada a condenação em honorários de sucumbência. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.