TSTRR 0010618-36.2023.5.15.0040
Competência da justiça do trabalho: reclamante contratada para exercer cargo em comissão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Reclamante contratada para exercer cargo em comissão
- Relação regida pela CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. Trata-se de controvérsia acerca da competência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar demanda envolvendo servidora admitida pela administração pública para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Segundo o quadro fático expressamente delineado no acórdão regional, a reclamante foi contratada pelo município reclamado para exercício de cargo em comissão pelo regime celetista. Esta Corte Superior se firmou quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que é parte reclamante contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob regime celetista, e que a submissão às normas da CLT, no momento da contratação, afasta a identidade com o julgamento proferido pelo STF na ADI nº 3.395/DF, a qual teve julgamento restrito à hipótese de vínculo de natureza jurídico-administrativa Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamado, como entender de direito. Brasília, 23 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator