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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12047-73.2016.5.03.0054

Cálculos de liquidação: erro material

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que os cálculos deveriam ser retificados, diante da constatação de erro material. Afere-se, portanto, que os novos cálculos homologados estão de acordo com o título executivo judicial, sendo certo que o Tribunal Regional decidiu conforme o comando da sentença transitada em julgado, em respeito à coisa julgada. Dessa forma, não há falar em preclusão, vez que os cálculos de liquidação foram corrigidos a fim de se adequarem ao comando exequendo, já que o art. 494, I, do CPC autoriza as correções de erros de cálculo até mesmo de ofício, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição. Julgados. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 100.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertido em favor da Executada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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