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Jurisprudências

STJREsp 2.145.032

Inexigibilidade: débito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Inexigibilidade
  • Débito
  • Verba honorária
  • Fixação
  • Valor irrisório
  • Adequação

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE. DÉBITO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. ADEQUAÇÃO. TABELA DA OAB. MERA REFERÊNCIA. DEMANDA. BAIXA COMPLEXIDADE. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.

1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os honorários advocatícios podem ser revisados quando se revelarem irrisórios ou exorbitantes no caso concreto, distanciando-se dos critérios legais e dos parâmetros de proporcionalidade e de razoabilidade. Precedentes.

2. É assente no STJ o entendimento de que a previsão contida no § 8º-A do art. 85 do CPC, incluída pela Lei n. 14.365/2022, que recomenda a utilização das tabelas do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil como parâmetro para a fixação equitativa dos honorários advocatícios, serve apenas como referencial, não vinculando o magistrado, que deve observar as circunstâncias do caso concreto. Precedentes.

3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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