TSTAg-AIRR 10229-83.2022.5.03.0181
Procedimento sumaríssimo: transcrição insuficiente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Transcrição insuficiente
- Prejudicada a análise da transcendência
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Justa Causa / Falta Grave
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . No caso, o recurso de revista (vide pág. 1412-1413) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do inciso I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu e destacou a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. De fato, verifica-se que o processo em análise está submetido ao rito sumaríssimo. Nessa hipótese, mantida a sentença por seus próprios fundamentos (nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT), caberia à parte recorrente providenciar a transcrição do trecho da decisão de primeiro grau que consubstancie o prequestionamento da matéria recorrida. A parte deixou de transcrever, inclusive, todo o conteúdo fático que embasou a sentença de piso, mantida pelos seus próprios fundamentos, a reverter a justa causa aplicada ao empregado. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requisitos legais, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos de lei ou mesmo de contrariedade à Súmula ou de dissenso jurisprudencial, atraindo a incidência, na espécie, do óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Justa Causa / Falta Grave; Indenização por Dano Material