TSTAg-AIRR 10869-10.2023.5.03.0098
Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
- Natureza declaratória
- Imprescritibilidade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional