TSTEDCiv-RR 20004-08.2023.5.04.0522
Responsabilidade subsidiária: empresa privatizada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privatizada
- Inaplicabilidade
- Honorários advocatícios
- Indenização por Dano Moral
- Verbas Rescisórias
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. ADC 16 E SÚMULA 331, V, DO TST. INAPLICABILIDADE. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, porém, estava incontroverso nos autos que a tomadora de serviços havia sido privatizada, tanto que a demanda tramitou pelo procedimento sumaríssimo, situação que afasta a incidência do item V da Súmula 331 do TST, tampouco há pertinência temática com o julgamento proferido na ADC 16, na medida em que a responsabilidade subsidiária da empresa privatizada não depende da demonstração de culpa. Embargos declaratórios providos com efeito modificativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE TIDO POR PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. Em razão do efeito modificativo, torna-se necessário o julgamento do agravo de instrumento antes tido por prejudicado. 2. O tema remanescente diz respeito aos honorários advocatícios, porém, o agravo de instrumento deixou de impugnar o óbice erigido na decisão de admissibilidade "a quo", atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito dar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista da CORSAN quanto ao tópico "responsabilidade subsidiária", ficando prejudicada a declaração de inversão do ônus sucumbencial; III - não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tópico "honorários advocatícios".
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Ente Público