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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100996-05.2021.5.01.0038

Esclarecimento: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Esclarecimento
  • Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
  • Compensação
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Adicional de periculosidade
  • Matéria pacificada em sede de irr (tema nº 15)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA Nº 15). A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos no que diz respeito à possibilidade de compensação das parcelas, uma vez que a decisão da Justiça Federal que deferiu o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565/2014 até o julgamento da apelação naqueles autos da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400 tem natureza provisória e seus efeitos podem ser modificados a qualquer tempo, não se podendo vincular tal decisão com a decisão do processo desta Justiça Especializada, além de que a parte nada mencionou a respeito no primeiro momento que teve de se manifestar nos autos após a data da referida decisão, o qual se deu na data de interposição do Recurso de Revista. Precedente. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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