TSTAg-RR 1001190-27.2016.5.02.0264
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Intervalo Intrajornada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Correção Monetária
- Adicional de Hora Extra
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. OJ 412 DA SDI-I DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta Primeira Turma proferido em sede de recurso de revista. 2. Contudo, nos termos da OJ nº 412 da SDI-I/TST: " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Correção Monetária; Adicional de Hora Extra; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa