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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101280-76.2016.5.01.0009

Valor arbitrado à indenização por dano moral: exorbitância e desproporcionalidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXORBITÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No caso em exame, o valor arbitrado à indenização por danos morais em R$ 267.632,40 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) em razão dos atos descritos no acórdão regional, inclusive o assédio moral, revela-se exorbitante, impondo-se sua redução para uma quantia razoável, de forma a não representar enriquecimento sem causa da Autora ou um encargo financeiro desproporcional para a Reclamada. Nessa esteira, foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que atende aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como às funções compensatória e punitiva da responsabilidade civil. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Justa Causa / Falta Grave; Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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