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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001793-64.2018.5.02.0221

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
  • Apelo desfundamentado
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Intrajornada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios

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