TSTAg-AIRR 1001793-64.2018.5.02.0221
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Apelo desfundamentado
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios