TSTAIRR 0119600-52.2009.5.02.0411
Cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TEMA 31 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST – DESPROVIMENTO. A controvérsia atinente ao cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento constitui objeto do Tema 31 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, ainda pendente de julgamento, circunstância apta a evidenciar a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Todavia, inexistindo determinação de suspensão dos processos e subsistindo o óbice da Súmula 218 do TST, segundo a qual é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, impõe-se o desprovimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator