TSTAg-AIRR 274200-10.2005.5.02.0043
Irregularidade de representação: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Não reconhecimento
- Direito Coletivo
- Procuração / Mandato
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "irregularidade de representação –embargos à execução", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 383 do TST. II . No caso dos autos, o advogado não detinha procuração ou substabelecimento, muito menos mandato tácito no momento da interposição dos embargos à execução. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não procede o pedido de concessão de prazo para sanear o vício. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Procuração / Mandato; Cerceamento de Defesa