TSTRR 0010117-76.2024.5.15.0063
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de recolhimento do FGTS por longo período
- Culpa "in vigilando" caracterizada
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS POR LONGO PERÍODO. CULPA "IN VIGILANDO" CARACTERIZADA. TEMAS 1.118, ITEM 4, II, DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Definida a obrigação fiscalizatória do administrador e seu direito de condicionar o pagamento mensal do contrato à comprovação do regular cumprimento das obrigações trabalhistas e sendo o FGTS parcela de recolhimento mensal obrigatório, torna-se indiscutível que o descumprimento dessa obrigação trabalhista, por longo período, é prova cabal da desídia do administrador público no cumprimento de seu dever fiscalizatório, pois efetuou os pagamentos contratuais mensais sem exigir documentação periódica que comprovaria uma das mais básicas e indiscutíveis obrigações do prestador de serviços para com seus empregados. 2. Fica muito claro, portanto, que o tomador dos serviços descumpriu com seu dever de “adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior” (item 4,II, do Tema 1.118 da Repercussão Geral), motivo pelo qual a decisão regional, ao reconhecer sua responsabilidade subsidiária, decidiu em harmonia com as teses vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator