TSTRR 0010217-21.2024.5.18.0007
Atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas
- Indenização por danos morais
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADES EXTERNAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 – O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 (Tema 54), fixou a seguinte tese vinculante: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)”. 2 – Na hipótese, é incontroverso o fato de que a reclamada não fornecia instalações sanitárias adequadas e água potável para os empregados que laboravam externamente na função de limpeza urbana. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora