Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1232-76.2023.5.08.0201

Matéria estranha aos autos: ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO . MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese, a decisão monocrática manteve a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, interposto em face de decisão monocrática que entendeu que a recorrente não é parte ilegítima para ajuizar a presente execução, visto que não ostenta a qualidade de beneficiária da ação coletiva. Constata-se que os argumentos deduzidos pelo agravante referem-se, claramente, a decisão diversa, relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, matéria distinta da que se examina no presente feito, no qual a parte sequer tem interesse recursal. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.