TSTAg-AIRR 20935-35.2017.5.04.0291
Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do ente público, em razão das incidências do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional