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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20935-35.2017.5.04.0291

Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do ente público, em razão das incidências do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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