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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000393-77.2024.5.02.0003

Inexistência de omissão no julgado: dispensa por justa causa

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de omissão no julgado
  • Dispensa por justa causa
  • Configuração da falta grave
  • Quebra de fidúcia
  • Pretensão de reforma que encontra óbice na súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem entrega a tutela de forma completa e fundamentada, expondo expressamente os motivos que fundamentaram o seu convencimento quanto à legitimidade da dispensa por justa causa e ao indeferimento das diferenças de horas extras. Agravo conhecido e desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO DA FALTA GRAVE. QUEBRA DE FIDÚCIA. PRETENSÃO DE REFORMA QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, manteve a aplicação da penalidade máxima ao empregado. 2. A decisão amparou-se na conclusão da auditoria interna, que apontou que o reclamante realizou, no período de 4 (quatro) meses, 160 (cento e sessenta) procedimentos médicos sem nexo com comorbidades, fora da rede credenciada do plano de saúde, solicitando e recebendo o reembolso de mais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 3. Para se contrapor às premissas fáticas descritas pelo Tribunal Regional e acolher a tese do recorrente de que não houve prova de dolo ou fraude na utilização do plano de saúde, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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