TSTRRAg 21203-85.2019.5.04.0011
Periculosidade: exposição permanente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Periculosidade
- Exposição permanente
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Adicional de Periculosidade
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional reconheceu a periculosidade pela exposição à energia elétrica e aos inflamáveis, nos termos do laudo pericial. Consta no acórdão regional registros do laudo pericial indicando que a exposição aos riscos elétricos era habitual e que a sujeição ao risco decorrente do trabalho com óleo diesel e tanque de GLP independe do tempo de exposição. Noutro lado, a parte, em recurso de revista, se limita a indicar que o contato com os agentes periculosos era esporádico. O acolhimento de tal premissa exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado por instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional que determinou o cálculo dos honorários considerando o valor bruto da condenação está em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 desta Corte, que dispõe que "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 11º, §1º, da Lei nº 1.060/50 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os honorários advocatícios sejam apurados com base no valor líquido da condenação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-I do TST.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários na Justiça do Trabalho