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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000334-44.2023.5.02.0385

Responsabilidade subsidiária: registro no acórdão regional de que houve prestação de serviços do reclamante para a 3ª reclamada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (3ª RECLAMADA). LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RECLAMANTE PARA A 3ª RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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