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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 100486-20.2018.5.01.0483

Incompetência material: remessa dos autos ao juízo competente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e declarou a extinção do processo, alegando a " impossibilidade de remessa deste autos à Justiça Estadual, a solução deve ser a extinção " (fls. 591). Todavia, o reconhecimento da incompetência do Juízo, como regra geral, não acarreta pura e simplesmente a extinção do processo sem resolução do mérito, mas a remessa dos autos ao Juízo competente, até mesmo em prestígio à celeridade e economia processual, desobrigando a parte da necessidade de ajuizar nova ação. Desse modo, nos termos da Lei Processual, acolho os embargos declaratórios, de modo a determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual (art. 64, § 3º, do CPC). Mantém-se, contudo, os efeitos da decisão proferida pelo TRT de origem e confirmada por esta Corte Superior, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente (art. 64, § 4º, do CPC). Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para acrescentar fundamentos ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual (art. 64, § 3º, CPC).

Indexação

Administração Pública; Competência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito

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