TSTAg-E-ED-ARR 824-71.2014.5.05.0561
Dano moral: descumprimento de normas de segurança
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Descumprimento de normas de segurança
- Indenização por Dano Moral
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Multa Cominatória / Astreintes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque o único aresto trazido à colação pelo Embargante não traz as mesmas peculiaridades do acórdão recorrido, pois trata genericamente do tema dano moral coletivo pelo descumprimento das medidas de segurança impostas por lei, não explicitando tese acerca da necessidade de comprovação de prejuízo aos empregados para a caracterização do dano, sendo, portanto, inespecífico. Incidência do óbice consolidado na Súmula 296, I, do TST a obstar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado