TSTAg-AIRR 0010779-82.2024.5.15.0049
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cartões de ponto pré-assinalados
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cartões de ponto pré-assinalados
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO PRÉ-ASSINALADOS - INTERVALO INTRAJORNADA – ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova foi regularmente distribuído, tendo em vista que havendo pré-assinalação do intervalo intrajornada, cabia ao reclamante comprovar que o período não foi regularmente usufruído. Nesse sentido, concluiu o Tribunal Regional que “A pré-assinalação do intervalo intrajornada nos controles de ponto, autorizada pela legislação trabalhista, não configura, por si só, ilegalidade. O ônus da prova da supressão do intervalo intrajornada recai sobre o trabalhador, nos termos da legislação processual e da jurisprudência trabalhista. A ausência injustificada do trabalhador na audiência de instrução, onde deveria prestar depoimento, configura confissão ficta, impedindo o acolhimento do pedido.” Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora