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Jurisprudências

TSTAIRR 0021172-32.2023.5.04.0009

Decisão denegatória fundada em tema de incidente de recurso repetitivo do TST

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Cabimento de agravo interno
  • Não aplicação do princípio da fungibilidade
  • Erro grosseiro
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TEMA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do disposto no Tema 43 do TST. No caso, o recurso cabível é o agravo interno e não o agravo de instrumento, conforme orienta a Resolução TST nº 226/2026 que deu nova redação do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, segundo o qual “Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos. Com efeito, sem sendo inadmissível o agravo de instrumento, não deve prosperar a irresignação recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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