TSTRR 11250-37.2017.5.15.0084
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão Proferida pela Exma
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO 50.541/SP. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão Proferida pela Exma. Ministra Cármem Lúcia, julgou a Reclamação Constitucional 50.541/SP, ajuizada pelo Município de São José dos Campos/SP, ora recorrente, para cassar o acórdão desta Corte, "quanto à atribuição ao reclamante de responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela prestadora contratada". Assim, em virtude da determinação da Suprema Corte, exclui-se a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado.
Indexação
Ente Público