TSTRRAg 10177-62.2018.5.03.0073
Tutela inibitória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Tutela inibitória
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Valor Arbitrado
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, diversos trechos do acórdão, conjuntamente, sem reprodução, no tópico próprio, dos excertos correspondentes ao tema em questão e sem a realização, ponto a ponto, do necessário cotejo analítico. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)