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Jurisprudências

TSTRRAg 100430-33.2019.5.01.0036

I –direito processual do trabalho: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –direito processual do trabalho
  • Execução
  • Variação trienal da genu (gratificação de nível universitário)
  • Diferenças
  • Coisa julgada
  • II –recurso de revista

Ementa

I –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VARIAÇÃO TRIENAL DA GENU (GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO). DIFERENÇAS. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, com destaques do original, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA. JUROS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, com destaques do original, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Gratificação; Juros; Preclusão / Coisa Julgada

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