TSTAg-AIRR 0021265-26.2017.5.04.0002
A) agravo interno da reclamante: nulidade do acórdão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo interno da reclamante
- Nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Contrato de estágio
- Desvirtuamento
Ementa
A) AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTEMPLA A TESE DECISÓRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS DEVIDAS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator