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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.060.282

Fundamento: impugnação

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, incide a Súmula n. 182 do STJ.

2. Não tendo sido este Agravo Interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do AREsp, é incabível o exame das matérias veiculadas no Recurso Especial não admitido.

3. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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