TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000422-67.2024.5.08.0201
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 26.809,62) à parte embargante, no importe de R$ 268,10 ¿ duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator