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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 11233-82.2017.5.03.0165

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Grupo econômico
  • Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Relação hierárquica
  • Responsabilidade solidária
  • Interlocking

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERLOCKING . REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional reporta-se a aspectos que remetem à percepção in casu de uma influência significativa entre as empresas que formam grupo societário com a recorrente, noutras vezes, à existência evidente de interlocking (administração comum). Por fim, o TRT remete a forte conjunto probatório que evidencia a existência de grupo empresarial, ante a presença de indícios na direção de revelar empresas agrupadas. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, uma só administração prevalecente, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Correção Monetária

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