STJAREsp 3.285.067
Gratuidade de justiça: pessoa jurídica sem fins lucrativos
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 07 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado à reforma de acórdão que manteve o indeferimento de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, sem fins lucrativos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber se é possível a concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica sem demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais; e se o indeferimento da benesse pode ser revertido em sede de recurso especial, diante da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e do alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica é excepcional e pressupõe comprovação cabal da hipossuficiência, conforme compreensão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo enunciado da Súmula 481/STJ.
4. Pessoas jurídicas não se beneficiam de presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, sendo indispensável prova documental robusta da incapacidade de suportar as despesas processuais, inexistente nos autos.
5. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação de hipossuficiência demandaria o reexame de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ.
6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de comprovação da hipossuficiência por pessoas jurídicas, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.