STJAgRg no RHC 205.402
Tráfico de drogas acordo de não persecução penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas acordo de não persecução penal
- Possibilidade
- Ausência de insurgência oportuna da defesa
- Supressão de instância
- Ausente manifesto constrangimento ilegal
- Fundamentos inatacados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MANEIRA FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA DA DEFESA. TESE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À RECUSA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.