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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010913-76.2022.5.03.0029

Juros e correção monetária: decisão recorrida em conformidade com o julgamento da ADC nº 58

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, uma vez que o decido pelo Tribunal Regional está em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADC nº 58, no sentido de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), sejam aplicados o IPCA-E, como índice de correção monetária, e os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 e a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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