TSTAIRR 0010387-60.2022.5.15.0099
Procedimento sumaríssimo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de intervalo intrajornada decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos da Constituição e de contrariedade à Súmula mencionados no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora